LCI e LCA continuam isentas? Entenda as mudanças e os motivos
LCI e LCA continuarão isentas de IR em 2026? Saiba o que mudou com o término da MP 1.303 e descubra os pontos importantes para considerar antes de aplicar seu dinheiro.
Aviso para quem busca renda sem pagar IR

Você ouviu dizer que LCI e LCA poderiam perder a isenção do Imposto de Renda? Essa dúvida é compreensível, já que em 2025 houve uma proposta que sugeria taxar esses investimentos.
Mas será que a regra mudou de fato ou ficou só na proposta? E, acima de tudo, quem investe hoje ainda tem direito à isenção?
Neste artigo, você vai entender o que aconteceu, por que a isenção permanece e quais pontos observar antes de aplicar em LCI ou LCA.
As LCIs e LCAs continuam isentas do Imposto de Renda?
Sim. Até agosto de 2026, LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A legislação brasileira continua a garantir que os rendimentos da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) sejam isentos de IR, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Ou seja, mesmo com mudanças nas regras do Imposto de Renda, esse benefício foi mantido de forma clara.
Na prática, isso quer dizer que, se uma pessoa física aplicar em uma LCI ou LCA e obter R$ 1.000 de rendimento, ela não paga Imposto de Renda sobre esse valor.
Isso difere do que ocorre com muitos CDBs, cujos rendimentos são tributados conforme o prazo do investimento.
Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanta incerteza?
O principal motivo da confusão foi a edição da Medida Provisória nº 1.303/2025.
A proposta pretendia modificar a tributação de vários investimentos que antes estavam isentos.
Para novos títulos como LCI e LCA, a MP estipulava uma cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Essa mudança provocou uma movimentação intensa entre investidores para decidir se era preciso resgatar antes os investimentos e também gerou dúvidas sobre o futuro dos títulos isentos.
A decisão definitiva ocorreu em outubro de 2025. A MP foi retirada de pauta na Câmara dos Deputados e expirou em 8 de outubro de 2025.
Por não ter sido transformada em lei, a tributação que havia sido proposta não entrou em vigor.
Assim, não é correto afirmar que LCI e LCA começaram a pagar 5% de IR a partir de 2026.
A isenção de LCI e LCA foi mantida em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 confirmou explicitamente que os rendimentos dessas aplicações continuam isentos para pessoas físicas.
Em um material divulgado em maio de 2026, a própria B3 confirmou que LCIs e LCAs continuam a oferecer rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Assim, para quem está buscando informações hoje, a resposta rápida é:
Por que LCI e LCA mantêm a isenção do IR?
Essa isenção não é por acaso. Ela faz parte da estratégia de estimular o financiamento de setores específicos da economia.
A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA tem conexão direta com o agronegócio.
Segundo a B3, a LCA é um título de crédito garantido por recebíveis originados em operações relacionadas ao setor agropecuário.
Na prática, essa isenção fiscal serve como um estímulo para que os investidores direcionem seus recursos a esses tipos de crédito.
Para o investidor pessoa física, isso gera uma vantagem importante: a rentabilidade divulgada é recebida integralmente, sem a cobrança de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Como ficou a proposta de taxar LCI e LCA?
A ideia de tributar surgiu no meio de uma tentativa de reorganizar a forma como os impostos incidem sobre os investimentos.
A Medida Provisória 1.303/2025 propunha uma alíquota de 5% sobre os rendimentos das novas emissões de títulos antes isentos, como LCI e LCA.
A intenção era aumentar a arrecadação e uniformizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos financeiros.
No entanto, a proposta enfrentou forte oposição dentro do Congresso.
Em 8 de outubro de 2025, a Câmara decidiu retirar a MP da pauta. Sem ser votada no prazo, a medida perdeu sua validade.
Esse desfecho foi crucial para os investidores de renda fixa: a alíquota de 5% que estava prevista não foi implementada.
Quais são as mudanças para quem investe em LCI e LCA em 2026?
Mesmo com a isenção mantida, o ano de 2026 trouxe alterações relevantes no cenário dos investimentos.
Em agosto de 2026, o Banco Central abaixou a meta da Selic de 15% para 14% ao ano, após uma série de decisões que reduziram a taxa de 15% no começo do ano para 14% a partir de 6 de agosto.
Isso é relevante porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm seus rendimentos atrelados ao CDI, que reflete diretamente as variações da taxa básica de juros.
Num contexto de juros altos, os investimentos em renda fixa seguem atraindo investidores que buscam segurança e previsibilidade.
No entanto, o investidor deve ir além do simples termo “isento”.
Vale a pena investir em LCI e LCA em 2026?
Isso vai variar conforme o perfil e os objetivos de cada investidor.
Para quem busca segurança na renda fixa e pode manter o investimento até o prazo final, a isenção do IR pode representar um benefício importante.
Porém, isso não elimina a importância de analisar e comparar as opções disponíveis no mercado.
De que forma comparar LCI ou LCA com um CDB?
Uma maneira prática é converter a rentabilidade de um investimento isento em uma taxa tributável equivalente.
Imagine, por exemplo, uma LCI que rende 90% do CDI.
Para calcular a taxa de um CDB tributado que ofereça um rendimento líquido parecido, é necessário levar em conta a alíquota do IR e o tempo da aplicação.
Você pode fazer a comparação usando a seguinte fórmula:
Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − alíquota do IR)
Por exemplo, com IR de 15%: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI
Isso quer dizer que uma LCI que rende 90% do CDI teria um retorno líquido semelhante ao de um investimento tributado em torno de 105,88% do CDI.
Vale lembrar que nem todos os CDBs têm essa mesma tributação, e a comparação deve considerar outras características do investimento.
Essa é uma maneira de compreender por que uma LCI que apresenta uma taxa menor pode ser atraente quando considerados os impostos.
Quais os principais riscos ao investir em LCI e LCA?
LCI e LCA são títulos emitidos por instituições financeiras.
Existe o risco de crédito do emissor, embora esses ativos sejam protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites previstos.
Segundo o FGC, LCIs e LCAs fazem parte dos créditos cobertos pela garantia padrão, que limita a proteção a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou grupo.
O FGC cobre qualquer valor aplicado?
Não. Esse é um detalhe importante que merece cuidado.
Se você tem R$ 500 mil investidos em LCI na mesma instituição, não deve assumir que o FGC protege integralmente todo esse valor.
O FGC estabelece um limite padrão de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando as regras da garantia.
Por isso, quem investe valores maiores deve ficar atento à concentração dos recursos em cada instituição financeira.
Fazer a diversificação entre diferentes emissores é uma estratégia importante para gerenciar riscos, e não só para buscar maior rendimento.
Quais aspectos avaliar antes de aplicar em LCI ou LCA?
Antes de se basear apenas na taxa oferecida, considere pelo menos cinco fatores importantes.
- 1. Percentual do CDI
- 2. Prazo e data de vencimento
- 3. Instituição emissora
- 4. Rentabilidade líquida
- 5. Objetivo do investimento
É necessário declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?
Sim, e essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores.
Isenção do imposto sobre os rendimentos não quer dizer que a declaração não seja necessária.
Em 2026, a B3 destacou que, mesmo isentos, os investimentos em LCI e LCA precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Essa informação deve ser prestada especialmente quando o investidor estiver obrigado a declarar, seguindo as normas vigentes para a declaração.
Ou seja, você não paga Imposto de Renda sobre os ganhos, mas isso não significa que possa deixar de informar que possui esses investimentos.
Os valores e rendimentos precisam ser declarados conforme as instruções da Receita Federal e com base no informe fornecido pelo banco ou instituição financeira.
Existe risco de LCI e LCA perderem a isenção no futuro?
Novas propostas legislativas podem surgir, mas isso não quer dizer que mudanças já tenham sido aprovadas ou implementadas.
Essa diferença é essencial para entender o cenário.
O caso da MP 1.303 ilustra bem isso: uma proposta de tributação foi apresentada, mas não entrou em vigor porque a medida perdeu a validade.
Para quem investe, a recomendação prática é clara: não venda ou altere sua estratégia apenas por causa de notícias que dizem que “o imposto pode retornar”.
Antes de qualquer decisão, confirme se uma lei foi realmente aprovada, quando ela entrará em vigor e quais investimentos serão realmente afetados.
Opinião do autor
A conclusão principal para os investidores brasileiros em agosto de 2026 é mais simples do que parece: LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O que realmente mudou foi o grau de atenção necessário para acompanhar as atualizações das regras.
A polêmica gerada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode causar dúvidas e incertezas antes mesmo de ser oficializada.
Essa medida previa a taxação de títulos que antes eram isentos, mas acabou perdendo validade sem que essa alteração fosse implementada.
Assim, atualmente, o investidor não precisa se preocupar ou agir temendo uma cobrança de 5% que não está em vigor.
Por outro lado, também não é recomendável aplicar em LCI ou LCA apenas pelo fato de constar o termo “isento”.
No final das contas, o investimento ideal não é aquele que oferece a maior taxa nem simplesmente o que está livre de impostos.
É aquele que oferece um retorno líquido alinhado ao risco, ao prazo e à finalidade para a qual você reservou o dinheiro.
